NON-OGM
O Selo IGCert de Produto Não-OGM® baseia-se no Padrão Individual - PI do Cliente, o qual é desenvolvido em função de suas características. Além disso, o Selo segue rigorosamente Leis, Normas e Padrões Nacionais e Internacionais de certificação, rotulagem e rastreabilidade de alimentos e rações produzidos à partir de organismos geneticamente modificados.
Dentre eles, destacam-se:
- de Defesa do Consumidor (Lei No. 8.078/90);
- Decreto No. 4.680/03 (Rotulagem de alimentos e rações contendo OGM);
- O Regulamento CE No. 1829/2003 - Gêneros Alimentícios e Rações Geneticamente Modificados (União Européia)
- O Regulamento CE No. 1830/2003 - Rastreabilidade e Rotulagem de Organismos Geneticamente Modificados (União Européia);
- Os Padrões Técnicos de produtos não-OGM da British Retail Consortium-BRC e da Food and Drink Federation-FDF (Grã-Bretanha);
- Os Padrões Técnicos da EutoHandelsInstitut-IHE (Alemanha).
Além disso, os procedimentos relativos a auditorias, amostragens, análises, documentação, registro e confidencialidade, seguem as Normas e Regulamentos nacionais e internacionais, tais como:
- ABNT ISO/IEC Guia 65/1997 - Requisitos gerais para Organismos que operam sistemas de certificação de produtos;
- Portaria No. 79/2002 do MAPA (Regulamento Técnico de Certificação de Soja Não-OGM);
- Manual de Procedimentos da Fiscalização das Atividades Relacionadas aos OGMs (Ministério da Agricultura e do Abastecimento-Brasil);
- Sampling Strategies for GMO Detection and Quantification (União Européia-JRC/IHCP);
- Grain Inspection Handbook (USDA-GIPSA, EstadosUnidos);
- Normas ISO-2859, 3951, 8422, 8423, 8550 e 10725, relativas à amostragem de grãos, produtos alimentares, rações e ingredientes;
- EUREPGAP - General Regulations.
Podem receber o Selo IGCert de Produto Não-OGM® alimentos e rações, in natura, processados ou industrializados.
Entre em contato com o IGCert e verifique como certificar o seu produto com o SELO NÃO-OGM®