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O Selo IGCert de Produto Não-OGM®
baseia-se no Padrão Individual - PI do Cliente,
o qual é desenvolvido em função
de suas características. Além disso, o
Selo segue rigorosamente Leis, Normas e Padrões
Nacionais e Internacionais de certificação,
rotulagem e rastreabilidade de alimentos e rações
produzidos à partir de organismos geneticamente
modificados.
Dentre eles, destacam-se:
- Código de Defesa do Consumidor (Lei No.
8.078/90);
- Decreto No. 4.680/03 (Rotulagem de alimentos
e rações contendo OGM);
- O Regulamento CE No. 1829/2003 - Gêneros
Alimentícios e Rações Geneticamente
Modificados (União Européia)
- O Regulamento CE No. 1830/2003 - Rastreabilidade
e Rotulagem de Organismos Geneticamente Modificados
(União Européia);
- Os Padrões Técnicos de produtos
não-OGM da British Retail Consortium-BRC
e da Food and Drink Federation-FDF (Grã-Bretanha);
- Os Padrões Técnicos da EutoHandelsInstitut-IHE
(Alemanha).
Além disso, os procedimentos relativos a
auditorias, amostragens, análises, documentação,
registro e confidencialidade, seguem as Normas e
Regulamentos nacionais e internacionais, tais como:
- ABNT ISO/IEC Guia 65/1997 – Requisitos gerais
para Organismos que operam sistemas de certificação
de produtos;
- Portaria No. 79/2002 do MAPA (Regulamento Técnico
de Certificação de Soja Não-OGM);
- Manual de Procedimentos da Fiscalização
das Atividades Relacionadas aos OGMs (Ministério
da Agricultura e do Abastecimento-Brasil);
- Sampling Strategies for GMO Detection and
Quantification (União Européia-JRC/IHCP);
- Grain Inspection Handbook (USDA-GIPSA,
EstadosUnidos);
- Normas ISO-2859, 3951, 8422, 8423, 8550 e 10725,
relativas à amostragem de grãos, produtos
alimentares, rações e ingredientes;
- EUREPGAP – General Regulations.
Podem receber o Selo IGCert de Produto Não-OGM®
alimentos e rações, in natura, processados
ou industrializados.
Entre em contato com o IGCert e verifique
como certificar o seu produto com o SELO NÃO-OGM®

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